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Perfil do Parlamentar

  • Nome: José Lucas Rolim Bento
  • Partido: Partido Socialista Brasileiro - PSB
  • Nascimento:
  • E-mail: lucasrolim45@hotmail.com
  • Ano do Mandato: 2021
  • Cargo: Vereador - Primeiro Secretário
  • Biografia: José Lucas Rolim Bento, mais conhecido como Lucas do Paulo Rolim, Funcionário Público Municipal (motorista), Natural de São José da Boa Vista – PR, nascido em data de 05-04-1977, Casado, vereador de segundo mandato, sendo o primeiro mandato eleito pelo partido PTB, com 317 votos e segundo mandato eleito pelo partido PSB, com 252 votos, para a gestão 2021-2024. Nas gestões 2013-2016 e 2017-2020, ocupou o cargo de Vice-Prefeito. Atua como Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento. ____________________________________________________________________________________________ DO SECRETÁRIO Art. 25. São atribuições do 1º Secretário: I – proceder à chamada, nos casos previstos neste Regimento, assinando as respectivas folhas; II – ler todos os papéis sujeitos ao conhecimento ou à deliberação da Câmara; III – determinar o recebimento e zelar pela guarda de proposições e papéis entregues à Mesa, para conhecimento e deliberação da Câmara; IV – receber e determinar a elaboração de toda a correspondência oficial da Câmara, sujeitando-se ao conhecimento, apreciação e assinatura do Presidente; V – encerrar, com as necessárias anotações, as folhas de presença ao final de cada sessão; VI – secretariar as reuniões da Mesa, acompanhando a redação da respectiva ata que será digitada de acordo com a gravação; VII – redigir as atas das sessões secretas; VIII – substituir o Presidente, na falta do Vice-Presidente ____________________________________________________________________________________________ Da Competência da mesa Art. 12. À Mesa competem as funções diretivas, executiva e disciplinar de todos os trabalhos legislativos da Câmara, e, especialmente: I – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos nas leis de diretrizes orçamentárias; II – promulgar as emendas à Lei Orgânica; III – representar junto ao Executivo sobre a necessidade de economia interna; IV – nomear, prover, comissionar, exonerar, demitir, aposentar, colocar em disponibilidade, punir, conceder gratificações e vantagens aos servidores da Câmara, nos estritos termos da lei; V – a indicação de membros da Câmara Municipal para participação de órgãos externos, com prévia aprovação do Plenário. Parágrafo Único. As deliberações da Mesa serão tomadas pela maioria absoluta dos seus membros. Art. 13. As funções dos membros da Mesa cessarão: I – Pela posse da Mesa eleita para o exercício seguinte; II – Pelo término do mandato; III – Pela renúncia apresentada por escrito; IV – pela destituição ou pela morte. Art. 14. Os membros da Mesa podem ser destituídos e afastados dos cargos quando faltosos, omissos ou ineficientes no desempenho de suas atribuições regimentais, mediante resolução aprovada por dois terços (2/3) dos componentes da Câmara, assegurado o direito de ampla defesa. Parágrafo Único. No caso de destituição será eleito outro Vereador para completar o mandato.