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Perfil do Parlamentar

  • Nome: Glei Marcelo Barbosa
  • Partido: Partido Socialista Brasileiro - PSB
  • Nascimento:
  • E-mail: gleymarcelo2012@hotmail.com
  • Ano do Mandato: 2021
  • Cargo: Vereador - Vice-Presidente
  • Biografia: Glei Marcelo Barbosa, mais conhecido como Marcelo do Terêncio, Pecuarista, Natural de Wenceslau Braz – PR, nascido em data de 03-04-1981, Casado, vereador de primeiro mandato, eleito pelo partido PSB, com 216 votos, para a gestão 2021-2024. Atua como Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final e como membro da Comissão de Finanças e Orçamento. ____________________________________________________________________________________________ DO VICE-PRESIDENTE Art. 23. Sempre que o Presidente não se achar no recinto à hora regimental de início das sessões, o Vice-Presidente o substituirá no desempenho de suas funções, cedendo-lhe o lugar à sua presença. § 1º O mesmo fará o 1º Secretário em relação ao Vice Presidente. § 2º Quando o Presidente deixar a presidência, durante a sessão, as substituições serão processadas segundo as mesmas normas. Art. 24. Obedecida à ordem estabelecida no Artigo anterior, o Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, ficando nas duas últimas hipóteses, investidos na plenitude das respectivas funções. ____________________________________________________________________________________________ Da Competência da mesa Art. 12. À Mesa competem as funções diretivas, executiva e disciplinar de todos os trabalhos legislativos da Câmara, e, especialmente: I – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos nas leis de diretrizes orçamentárias; II – promulgar as emendas à Lei Orgânica; III – representar junto ao Executivo sobre a necessidade de economia interna; IV – nomear, prover, comissionar, exonerar, demitir, aposentar, colocar em disponibilidade, punir, conceder gratificações e vantagens aos servidores da Câmara, nos estritos termos da lei; V – a indicação de membros da Câmara Municipal para participação de órgãos externos, com prévia aprovação do Plenário. Parágrafo Único. As deliberações da Mesa serão tomadas pela maioria absoluta dos seus membros. Art. 13. As funções dos membros da Mesa cessarão: I – Pela posse da Mesa eleita para o exercício seguinte; II – Pelo término do mandato; III – Pela renúncia apresentada por escrito; IV – pela destituição ou pela morte. Art. 14. Os membros da Mesa podem ser destituídos e afastados dos cargos quando faltosos, omissos ou ineficientes no desempenho de suas atribuições regimentais, mediante resolução aprovada por dois terços (2/3) dos componentes da Câmara, assegurado o direito de ampla defesa. Parágrafo Único. No caso de destituição será eleito outro Vereador para completar o mandato.

 

Co-autoria
 Natureza  Qtde.
Projeto de Lei do Legislativo 1
Requerimento 2
Requerimento 1
Requerimento de Informação 8
Total de Proposições (Co-autor) 12